Antes de colocar os novos funcionários ao serviço nos estabelecimentos, é comum (por ex., em supermercados) que os mesmos tenham uma formação inicial para conhecerem todos os procedimentos. Ora, uma empresa pretende adoptar uma solução destas mas com uma nuance importante: inicialmente celebra um contrato de formação com todos os candidatos e depois pretende apenas celebrar contrato de trabalho com os melhores funcionários.
É legal esta situação?
Formação “on the job” conta como período experimental?
Atenção às novas regras da Agenda do Trabalho Digno
Neste caso concreto há outro dado relevante: A formação dada pretende ser “on the job”, ou seja, já a desempenhar as funções (é normal vermos funcionários nas grandes superfícies com um cartão de identificação a indicar “Em formação”). Como já está a fazer algum trabalho, será que o mesmo já conta como período experimental? Quando começa a relação laboral?
A questão do período experimental é extremamente relevante, pois como analisámos no Módulo 2 do nosso Curso Online, a Agenda do Trabalho Digno introduziu novas situações em que não há período experimental.
E se houver um acordo com 2 contratos?
A análise completa na última Revista Gerente
A empresa também coloca a hipótese do trabalhador assinar um acordo e 2 contratos (um de formação e outro de trabalho). Será possível esta situação?
No último número da Revista Gerente (ano 15, nº16. pág. 6) analisamos em detalhe esta questão, desde o enquadramento do período de formação até à posição dos tribunais nesta matéria.