Há poucas semanas, um centro comercial foi obrigado pelo Supremo Tribunal de Justiça a considerar um dos seus vigilantes como trabalhador efetivo. Porquê? Em causa, esteve um processo semelhante aos milhares de notificações que a ACT tem enviado às empresas, já ao abrigo das novas regras da Agenda do Trabalho Digno.
Inspeção levantou auto de inadequação, empresa não regularizou…
Tudo começou com uma inspeção da ACT ao centro comercial, em que um inspetor detetou que a situação laboral de um vigilante, que assumia essas funções em regime de prestações de serviços, não estava correta. Com efeito, o mesmo utilizava bens do centro comercial (secretária, cadeira e telemóvel), tinha um horário fixo controlado até por um relógio de ponto, férias marcadas e recebia a remuneração fixa de €820 mensais, ou seja, o salário mínimo.
Por esse motivo, o inspetor emitiu um auto de inadequação e foi dado um prazo um para o centro comercial regularizar a situação. A empresa ignorou o mesmo e a ACT enviou o caso para o Ministério Público que levou o caso a tribunal.
…teve de pagar Segurança Social e coima pesada!
A análise completa na próxima Revista Gerente
Não é só teoria. As novas regras que indicamos no nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno aplicam-se mesmo na prática, mesmo tratando-se de um centro comercial, que, naturalmente, terá uma disponibilidade financeira maior para advogados do que uma microempresa. Neste caso, de nada valeram os argumentos do centro comercial que teve de reconhecer o contrato ao vigilante e ainda pagar descontos para a Segurança Social em retroativo e uma coima mínima de €2.040.
Como evitar este tipo de situações? Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº20, pág. 3) analisamos este caso real, nomeadamente os aspetos mais relevantes que o tribunal destacou para considerar que este prestador de serviços (a “recibos verdes”) tinha direito a ter ser um trabalhador efetivo com contrato.