Quando uma empresa está em dificuldades, é normal que a gestão decida cortar custos, como seja reduzir o número de funcionários. Foi o aconteceu com uma empresa que começou a apresentar resultados negativos, não obstante os custos permanecerem iguais. Para manter a sua viabilidade, a mesma realizou um despedimento coletivo, conseguindo uma poupança de 40 mil euros por ano em 500 mil euros de gastos de pessoal.
Trabalhadores foram para tribunal contestar despedimento
Regras de fundamentação no Módulo 4 do Curso Online
Conforme mencionamos no Módulo 4 do nosso Curso Online – Despedimentos em Segurança (disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium), para realizar um despedimento por extinção do posto trabalho ou um despedimento coletivo, é necessário fundamentar essa decisão com motivos de mercado, estruturais e tecnológicos. Nos motivos de mercado, inclui-se a redução de atividade como foi o caso desta empresa.
Contudo, os ex-trabalhadores decidiram contestar o seu despedimento, não devido ao incumprimento das regras, mas sim a opção de gestão, pois, no final, apenas houve uma poupança de 40 mil euros, ou seja, apenas 8% dos gastos de pessoal. Será que tal serve para salvar a empresa? Será que este argumento é válido?
As respostas no último número da Revista Gerente
Assim, não estiveram em causa os fundamentos legais para o despedimento coletivo, mas sim se a opção da gestão em realizar esse despedimento tinha sido correta, dada a reduzida poupança conseguida. Ora, na última Revista Gerente (ano 17, nº1, pág. 6) analisamos este caso real e respondemos a essa questão. Em causa, está um aspeto relevante para todos os gerentes das empresas: se os tribunais podem, ou não, apreciar o mérito de uma decisão de gestão. Na prática, se os tribunais têm, ou não, o poder de se intrometer nas decisões dos gerentes.