Despedimento por obter cupões de 160 euros: Validado pelo Tribunal

Quando se fala de despedimentos por justa causa, pensamos logo numa situação muito grave. Assim, à primeira vista, um caso em que o valor envolvido foi de 160 euros poderia parecer não se enquadrar numa sanção tão grave como o despedimento. Contudo, a questão do valor não é a mais importante.

Associou cartão do hipermercado do marido para ter vouchers

Um banco estava a oferecer um voucher para novas aberturas de contas bancárias. Esse voucher era oferecido mediante a associação ao cartão de fidelização de um hipermercado. Ora, como havia novos clientes que não tinham esse cartão, uma trabalhadora bancária resolveu fazer a associação com o cartão de fidelização do seu marido. Desta forma, a bancária conseguiu obter, indevidamente, vouchers no valor de 160 euros. Quando a situação foi detetada, o banco despediu a funcionária: Justifica-se?

Tribunal superior validou despedimento: Porquê?
Análise na próxima Revista Gerente

Conforme recentes acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra, tanto neste caso, como noutro semelhante, os juízes consideram que, apesar do valor ser reduzido, o despedimento se justifica, devido a outro motivo fundamental. Qual? Na próxima Revista Gerente (ano 16. nº10, pág. 3) indicamos qual é esse motivo, bem como os requisitos para haver despedimento por justa causa.

Novo Curso Online – Despedimentos com Segurança

Para além disso, vamos analisar os passos dos despedimentos, com recurso às nossas minutas, no novo Curso Online – Despedimentos com Segurança. Trata-se de um curso que irá ser disponibilizado durante este mês para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium. Caso ainda não esteja nesta modalidade, poderá realizar o upgrade através deste link: https://www.revistagerente.pt/upgrade
Desta forma, garante o acesso a este curso de grande utilidade para todas as empresas que tenham funcionários.