Depois de meses de espera, foi finalmente divulgado o valor das despesas fixas mensais a pagar aos trabalhadores em caso de teletrabalho. Em causa, está o cumprimento das novas regras relativas teletrabalho que entraram em vigor no passado dia 1 de maio.
Lei obriga a colocar valor fixo no acordo de teletrabalho!
Total de 1 euro por dia, ou seja, 22 euros por mês
A Agenda do Trabalho Digno alterou o Código do Trabalho, passando a estabelecer que é obrigatório indicar no acordo de teletrabalho um valor fixo mensal para compensar o funcionário pelos custos que o mesmo passou a ter devido a prestar serviço nesta modalidade. Ora, a nova Portaria define um valor máximo diário isento de IRS de 10 cêntimos para eletricidade, 40 cêntimos para a Internet e 50 cêntimos para a utilização de equipamentos informáticos pessoais, ou seja, um máximo de 1 euro por dia (22 euros por mês).
Contudo, a Portaria prevê que haja uma majoração de 50%, passando o valor máximo para 1,5 euros por dia (33 euros por mês) no âmbito de um contrato coletivo de trabalho.
Nova minuta para download de acordo de teletrabalho
Muito mais elementos na minuta do que as despesas
De modo a ajudar as empresas a cumprir esta nova norma, os nossos advogados prepararam uma minuta de acordo de teletrabalho, a qual está disponível na nossa nova Área de Clientes para os assinantes do Pacote Premium.
Salientamos que a nossa minuta inclui muito mais elementos do que a questão das despesas. Assim, há cláusulas relativas ao controlo de assiduidade, propriedade dos equipamentos utilizados ou às regras de contacto, em cumprimento das novas normas da Agenda do Trabalho Digno.