Empresa mudou de localidade: Trabalhador pode despedir-se com indemnização?

Devido a circunstâncias de mercado ou para poupar custos, é normal as empresas mudarem a localização dos seus estabelecimentos. Naturalmente, nessa situação, a entidade empregadora terá de suportar os custos de deslocação dos trabalhadores. Mas o que uma empresa não contava era ter um funcionário que decidiu sair, ainda por cima com indemnização! Será possível esta situação?

Exemplo prático: Loja de telemóveis mudou do Porto para Amarante

Foi o que aconteceu com uma loja de telemóveis do Porto. A mesma decidiu mudar as suas instalações para a cidade de Amarante, que fica a cerca de 60 kms. A empresa realizou as comunicações dentro do prazo e vai custear os custos de transporte dos funcionários, mas surgiu uma surpresa. Um dos trabalhadores recusou esta situação, dizendo que se vai despedir e que tem direito a uma indemnização. Este alega que há prejuízo sério para a sua vida, pois tem de apanhar transporte às 7h30 e só chega a casa às 21h. O que é isto de prejuízo sério? Quais as regras?

Há regra da inamovibilidade, mas pode haver transferência

É certo que o Código do Trabalho possui a chamada regra da inamovibilidade, ou seja, em regra, o trabalhador só está obrigado a cumprir o serviço numa determinada localização geográfica. Contudo, há exceções a esta regra, como seja uma transferência temporária (por ex., um serviço especial noutro local) ou definitiva devido ao fecho de um estabelecimento. Naturalmente, essa mudança causa prejuízos ao trabalhador, pelo que surge a questão se esse prejuízo for tão sério, é possível o trabalhador sair?

A resposta e as regras na próxima Revista Gerente

Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº8, pág. 6) respondemos a esta questão e analisamos o regime de transferência de trabalhadores, incluindo as formalidades e a referida possibilidade do trabalhador resolver o contrato. Para além disso, analisamos a questão dos custos de transporte, nomeadamente o que têm dito os tribunais nessa matéria.