Já é conhecido o campeão nacional de futebol, tendo originado festejos em todo o país. Assim, como esse resultado foi conhecido num Domingo, na 2ª feira seguinte, numa empresa, um trabalhador foi vestido a rigor, ou seja, com a camisola do clube e com o respetivo cachecol.
Trabalhador equipado causou mau estar:
Empresa quer travar a mesma situação no futuro…
Contudo, o que poderia parecer apenas um ato de celebração, acabou por ter um impacto negativo na empresa, pois causou mau estar junto dos colegas. Refira-se que a maioria dos trabalhadores da empresa são adeptos do maior clube do Porto…
Assim, o sócio-gerente da empresa pretende travar situações futuras. Será que o pode fazer? Saliente-se que, atualmente, a empresa não tem uniforme definido. Mas mesmo se tivesse, poderia proibir cachecóis do clube?
Liberdade de expressão e direito à imagem: Mas há limites!
A análise e a resposta na próxima Revista Gerente
A resposta a esta questão é bastante mais complexa, pois é necessário ter em conta os direitos à liberdade de expressão e à imagem. Com efeito, uma das liberdades essenciais da pessoa enquanto indivíduo é a liberdade de poder escolher o que vestir. Mas o que acontece com símbolos ou emblemas? Pode ser considerada uma provocação?
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº14, pág. 6) analisamos em detalhe este tema e respondemos a estas questões, tendo em conta as normas legais e a posição de vários especialistas.