Esta gratificação de balanço paga Segurança Social! Saiba porquê e como evitar

Com o Orçamento de Estado para 2025, para além das gratificações de balanço, também os prémios de desempenho podem ficar isentos de IRS e Segurança Social, constituindo um 15º mês livre de impostos. Contudo, há cuidados a ter como uma empresa descobriu da pior maneira…

Caso real: Deu gratificações de balanço aos melhores trabalhadores
Valores ficaram sujeitos a Segurança Social: Porquê?

Em vários anos sucessivos, uma empresa premiou os trabalhadores com melhor assiduidade, empenho, competência, etc. com uma gratificação de balanço. À partida, poder-se-ia pensar que se trata de um prémio isento de Segurança Social, mas não é assim! Com efeito, as quantias foram consideradas como remuneração. Porquê?
É certo que a sua atribuição em vários anos constitui uma regularidade, mas há outra razão que muitas vezes passa despercebida: Trata-se da expectativa dos trabalhadores em receber a gratificação de balanço. Se tivesse boa assiduidade e bom desempenho, um trabalhador podia esperar receber a gratificação. Ora, tal transforma a mesma numa retribuição, segundo as regras do Código Contributivo.

Que cuidados a ter? Veja uma listagem de 4 fatores
A análise no último número da Revista Gerente

Logo, há vários cuidados a ter antes de atribuir uma gratificação de balanço ou, com as novas regras do OE2025, um prémio de desempenho. Assim, na última Revista Gerente (ano 17, nº8, pág. 5) analisamos 4 aspetos determinantes, conforme a jurisprudência nesta matéria e separamos as gratificações que são consideradas remuneração daquelas que não o serão. Deste modo, as empresas poderão conseguir planear de melhor forma este tipo de prémios sem ter surpresas no futuro.