As novas regras do teletrabalho entraram em vigor a 1 de maio através da lei da Agenda do Trabalho Digno. Contudo, um mês depois, ainda não foi publicada uma Portaria para regulamentar a sua aplicação. Em causa, está o valor máximo dos novos custos fixos de compensação ao trabalhador.
Mais trabalhadores com direito a teletrabalho
Novas regras analisadas na Revista Gerente
Conforme analisámos na Revista Gerente (ano 15, nº13, pág. 3), verificou-se um alargamento dos trabalhadores que têm direito a prestar as suas funções em regime de teletrabalho. Daí nesse artigo, indicarmos quais são todas as situações em vigor em que o teletrabalho pode ser requerido pelos funcionários.
Custo para a empresa, isento de IRS para o trabalhador, mas…
Para além disso, o Código do Trabalho passou a estabelecer que o acordo de teletrabalho deve indicar um valor mensal fixo de compensação ao trabalhador.
É aqui que entra a referida Portaria, pois a mesma irá definir o valor máximo isento de IRS (tal como acontece, por ex., com as ajudas de custo ou o subsídio de alimentação). Sem essa Portaria, as empresas estão a recorrer ao sistema anterior em que o trabalhador tem de apresentar faturas que comprovem que teve mais custos por estar em teletrabalho.
Apenas uma convenção indica valor de compensação
Devido à popularidade do teletrabalho, as convenções coletivas de trabalho passaram a definir regras especiais relativas ao mesmo. Contudo, apenas uma delas, da seguradora Zurich definiu um valor fixo de compensação de €36 mensais durante 11 meses por ano. Assim, a referida Portaria é essencial para que haja uma aplicação das novas regras e uma segurança para as empresas saberem qual o valor que será custo em IRC.
Nova minuta para download – Acordo de teletrabalho
Para ajudar as empresas a adaptar-se às novas regras, os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium têm acesso a uma nova minuta de “Acordo de prestação de atividades no regime de teletrabalho”.
Esta minuta faz parte do pacote de 10 novas minutas relacionadas com a Agenda do Trabalho Digno que já estão disponíveis para download para os assinantes do Pacote Premium.