Em dia de namorados, hoje abordamos a temática dos casamentos e do respetivo direito a faltas. Como diz uma popular canção, julho e agosto são os meses em que costuma haver mais casamentos. Por seu turno, é também a época em que os trabalhadores gozam as suas férias. Daí, pode haver uma situação em que as faltas por altura do casamento coincidam com as férias. O que acontece? Esta ausência vai suspender as férias?
Casamento a 16/8: 15 dias de faltas ou licença?
É o que acontece com um trabalhador que já tem casamento marcado para o próximo dia 16/8/2024. O mesmo já indicou que tem direito a estar ausente 15 dias, mas a empresa onde trabalha costuma encerrar para férias a partir de meio de agosto. Será que as suas férias serão adiadas. Ora, o primeiro aspeto a considerar é a classificação deste período. Apesar de geralmente ser designada por “licença de casamento”, na realidade não se trata de uma licença mas sim de faltas justificadas? Trata-se de um pormenor que vai ser determinante para a questão das férias.
Dias gozados antes ou depois do casamento?
As respostas na última Revista Gerente
Para além disso, há também a dúvida se os dias têm de ser gozados todos depois do casamento ou se poderá haver alguns dias antes. Assim, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº7, pág. 6) respondemos a estas questões, tanto o significado da expressão “por altura do casamento” como o adiamento das férias. Finalmente, nesse artigo, abordamos ainda a possibilidade de haver exceções à regra geral e como verificar essa situação.