Faltou dia 31/10 e fez mini férias: Pode-se descontar 4 dias?

No início deste mês, o feriado de 1/11 calhou à 6ª feira, criando um fim-de-semana prolongado. Para além disso, um trabalhador decidiu faltar injustificadamente no dia 31/10, fazendo umas mini-férias. Será que se podem descontar 4 dias de ordenado a este funcionário?

Apenas um dia de falta: Quando se pode descontar mais dias?

Em regra, quando um trabalhador regista uma falta injustificada, para além de possíveis sanções disciplinares, é descontado um dia de ordenado. Contudo, justamente para evitar situações como o exemplo descrito, o Código do Trabalho possui uma regra especial que permite descontar todos os dias abrangidos, sempre que a falta seja antes ou depois de um feriado ou de dia de descanso semanal. Assim, neste caso, como a falta injustificada foi realizada antes do feriado, a empresa poderá descontar 4 dias. Mas como será o cálculo destes dias?

Conheça 2 formas de calcular na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº2, pág. 5) vamos analisar 2 formas de calcular este desconto de 4 dias. Trata-se de um aspeto relevante, pois a lei não esclarece se se pode utilizar a fórmula geral de descontos. Assim, é necessário encontrar um cálculo razoável para empresa e trabalhador. Refira-se que, independentemente do cálculo, esta regra pretende dissuadir a criação de pontes e mini férias que poderão parar uma empresa num dia útil.