Uma unidade hoteleira do Algarve pediu a um dos seus empregados de mesa que desse uma ajuda na copa. Ora, o mesmo recusou-se, alegando que não era sua função. Assim, o hotel colocou-o fora das instalações e despejou-o do alojamento que tinha fornecido ao funcionário. É legal este procedimento? Há 2 questões em causa: A razão do hotel e os procedimentos utilizados.
1. Hotel terá razão? Depende…
Análise do contrato coletivo na próxima Revista Gerente
A questão se um funcionário pode, ou não, recusar executar outras funções é bastante mais complexa do que possa parecer à primeira vista. Com efeito, dependerá do que estiver indicado no contrato de trabalho e/ou a convenção coletiva de trabalho. Ora, tal não foi divulgado. É possível que a relação laboral esteja abrangida pelo contrato coletivo de trabalho subscrito pela AHETA (Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve) que inclui várias cláusulas acerca de outras funções. Nesse sentido, no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº2, pág. 5) analisamos essas cláusulas.
2. Pode-se suspender o trabalhador de imediato?
Minuta nº21 – Comunicação de suspensão preventiva
A segunda questão é se, mesmo se tiver razão, o hotel pode suspender de imediato o funcionário e despeja-lo do seu alojamento. Ora, de facto, o Código do Trabalho prevê a possibilidade de suspensão preventiva de um trabalhador, mas a mesma requer uma comunicação especial.
Assim, para ajudar as empresas, os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium podem realizar download na Área de Clientes da Minuta nº21 – Comunicação de Suspensão Preventiva. Esta minuta faz parte do novo livro “Minutas e Contratos de Trabalho – 3ª edição”.
3. E a questão do despejo do alojamento? É possível?
A resposta na próxima Revista Gerente
Quando este caso foi divulgado, os órgãos de comunicação social salientaram o facto do funcionário ter de ir dormir na receção do hotel, pois o mesmo trocou a fechadura da porta do alojamento que lhe tinham cedido. Será possível este procedimento, mesmo com suspensão preventiva? Ora, também na próxima Revista Gerente vamos dar resposta a essa questão. Refira-se que o cumprimento dos procedimentos é muito importante para que um despedimento não seja depois anulado pelos tribunais.