Apesar da lei da Agenda do Trabalho Digno (Lei 13/2023) ter sido publicada há quase um ano, há regras dos IRCT (Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho) que ainda não foram definidas. Em causa, está a caducidade de muitas convenções coletivas de trabalho por falta desta regulamentação.
Governo tinha 60 dias para definir arbitragem
Na altura, para não atrasar ainda mais a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, a versão final da lei acabou por não incluir esta questão. Com efeito, nas disposições transitórias da lei, é indicado que no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor (ou seja até final de junho de 2023), seria necessário adaptar as normas de arbitragem. 7 meses passaram desde esse prazo e a regulamentação não foi realizada.
Para que serve a arbitragem?
A arbitragem tem um papel muito relevante nos IRCT, desde regular conflitos, até às portarias de extensão, passando pela questão principal: quando uma convenção caduca sem que seja celebrada outra no prazo de 12 meses, qualquer das partes pode pedir uma arbitragem. Não havendo a referida regulamentação, as convenções coletivas irão caducar sem hipótese de contestação das partes.
Mais alterações às convenções?
Veja no Módulo 4 do nosso Curso Online
Para além desta questão, há várias outras alterações relevantes acerca das convenções coletivas. Por exemplo, um trabalhador independente (“recibo verde”) poderá ter direito a férias pagas, como se fosse um funcionário! Assim, no Módulo 4 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno analisamos as alterações mais relevantes. Lembramos que este curso está disponível para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.