No ano passado, verificou-se um record de mais de 1.000 pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), relativamente a pedidos de trabalhadores para obterem horário flexível. Esta situação revela, por um lado, que há mais informação por parte dos funcionários e, por outro, que um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 2022 que considerou que a dispensa de trabalho nos fins-de-semana pode ser enquadrada no horário flexível.
Quem pode pedir horário flexível?
E se o trabalhador for essencial à empresa?
O direito ao horário flexível aplica-se a todos os trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou de qualquer idade se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. Nesse caso, há regras específicas de construção do horário, podendo o trabalhador solicitar à entidade empregadora determinado horário dentro dessas regras. Contudo, há situações em que um trabalhador é essencial à empresa (por ex., para realizar a abertura do espaço). É aqui que surgem os problemas, devido aos procedimentos que a empresa tem de realizar!
Não ignore o pedido nem a CITE… terá de aceitar o horário proposto!
As regras, os procedimentos e os prazos na próxima Revista Gerente
Ora, infelizmente, há muitas empresas que simplesmente recusam o pedido do trabalhador, sem pedir a intervenção da CITE, a qual é obrigatória. Para além disso, há outros procedimentos e prazos a cumprir no âmbito do horário flexível. Salientamos que o incumprimento destas regras obriga a empresa a aceitar o horário proposto pelo trabalhador!
Assim, é extremamente importante para as empresas conhecer as regras, pelo que no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº7, pág. 3) iremos analisar as normas, os procedimentos e os prazos relativos aos pedidos de horário flexível.