A 15 de setembro, ocorreram incêndios de grande dimensão nas zonas norte e centro. Para além de habitações destruídas, houve também danos em edifícios de empresas, que em alguns casos atingiram centenas de milhares de euros (por ex., num aviário). Ora, estas empresas estão a tentar recuperar e para dar uma ajuda, o Governo criou vários apoios, incluindo ao nível de Segurança Social.
Isenção total ou parcial de Segurança Social
Também inclui sócios-gerentes?
Um desses apoios consiste na isenção total de contribuições para a Segurança Social durante 6 meses, tanto na parte da empresa como do trabalhador e também para trabalhadores independentes, que tenham sido afetados pelos referidos incêndios de setembro. Para além disso, também está prevista uma isenção de 50% de Segurança Social durante 3 anos. Quando se aplica a modalidade a 100% e de 50% de isenção? Será que os sócios-gerentes também estão contemplados por este apoio?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
Prazo do pedido termina amanhã 5/12, mas…
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº3, pág. 6) respondemos a estas questões e analisamos as regras destas isenções de Segurança Social. Salientamos que o prazo para o pedido de isenção total termina amanhã 5/12/2024. Contudo, no mesmo artigo, explicamos como ainda é possível obter parte da isenção, mesmo se o pedido for realizado fora de prazo. Finalmente, revelamos se esta isenção se aplica, ou não, aos membros dos órgãos estatutários das empresas (por ex., gerentes).