As regras das notificações da ACT mudaram para evitar que as empresas infratoras escapem às coimas. Com efeito, a lei da Agenda do Trabalho Digno introduziu grandes alterações nesta matéria para evitar uma situação como a que descrevemos seguidamente.
Regras antigas: Tudo fechado, coima arquivada…
Imaginemos que uma empresa foi inspeccionada pela ACT, tendo-se verificado que o mapa de horário de trabalho não estava afixado. Em seguida, a ACT realizava uma notificação, mas entretanto a loja já estava fechada. Assim, o carteiro deixaria o aviso por baixo da porta e a notificação nunca seria levantada. É certo que a ACT podia pedir à polícia para lá ir, mas iria ver tudo fechado. No fim, o mais provável era a notificação ser arquivada.
Regras novas: Há sempre notificação concretizada! Como assim?
A resposta na próxima Revista Gerente
Já com as novas regras, nada disto acontece. Isto porque há um novo mecanismo que garante a notificação, mesmo sem levantamento da carta, inclusive sem que a empresa tenha conhecimento da mesma. Como funciona? Na próxima Revista Gerente (ano 15, nº14, pág. 3) revelamos qual é o novo sistema de notificações e apresentamos o desfecho do exemplo prático acima, mas pelas novas normas da Agenda do Trabalho Digno.