Em 2011, um condomínio contratou os serviços de uma senhora para realizar as limpezas das partes comuns do prédio. Desde essa altura, a mesma foi sempre paga com “recibos verdes”, ou seja, como trabalhadora independente. Tudo corria bem, até que…
Inflação: Os próprios condóminos fazem a limpeza
Em face da inflação e do consequente aumento do custo de vida, na última reunião de condomínio, os condóminos pretenderam reduzir o valor da sua mensalidade. Assim, aprovaram que serão os próprios condóminos a realizar, rotativamente, as limpezas do prédio. Nesse sentido, a administração do condomínio dispensou a referida senhora que realiza as limpezas desde 2011.
Será um “falso recibo verde”? Mesmo sem contrato escrito?
A senhora alega que foi despedida de forma irregular e que é a sua relação laboral é um “falso recibo verde”. Por seu turno, o condomínio defende-se indicando que nunca houve contrato escrito e que as características do seu serviço não correspondem a um trabalhador por conta de outrem.
Quais as características que indiciam que há contrato?
O que pode alegar o condomínio? A análise na última Revista Gerente
Em primeiro lugar, é importante salientar que nem todas as situações configuram a existência de um contrato de trabalho. Para tal, é necessário que estejam reunidas algumas características e o condomínio pode refutar a existência dessas características.
Assim, na última Revista Gerente (ano 15, nº13, pág. 6) analisamos quais são essas características e que argumentos o condomínio poderá utilizar para anular cada uma delas.