Com as novas regras da Agenda do Trabalho Digno, passou a haver um aumento dos valores a pagar em caso de trabalho suplementar. Assim, por exemplo, em vez de mais 25% pela primeira hora extraordinária, o trabalhador passa a ter direito a um acréscimo de 50% como era antigamente. Contudo, estes novos valores não se aplicam a todas as horas extra, mas apenas a partir da 101ª hora.
Começa-se a contar a 1 de janeiro ou 1 de maio?
Exemplo prático de cálculo
Assim, é importante para as empresas saber a partir de que data é que se contam as referidas 100 horas em que ainda vigoram os valores antigos. Será que a contagem começa a 1 de janeiro ou só começa a 1 de maio que é a data de entrada em vigor da nova lei? Pensemos no seguinte exemplo: Um trabalhador prestou 100h extra entre janeiro e abril deste ano. Em maio, se fizer horas extra, já irá beneficiar das novas regras?
Resposta depende do tipo de trabalhador
Análise na próxima Revista Gerente incluindo as retenções
Ora, a resposta a esta questão não é igual para todos os trabalhadores. É preciso contar com as normas transitórias da Agenda do Trabalho Digno. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 15, nº20, pág. 3) analisamos as regras aplicáveis, indicando quais os trabalhadores abrangidos por cada modalidade. Para além disso, uma vez que houve alterações nas retenções na fonte, também abordamos a questão da definição da taxa destas horas extra, tanto até às 100h como a partir da 101ª hora.