Apesar de ter sido publicada em 2019, só agora a lei das quotas de emprego para trabalhadores com deficiência está causar impacto nas empresas. Tal acontece, porque desde 1 de fevereiro deste ano, terminou o período transitório, tendo baixado a fasquia a partir da qual uma empresa fica obrigada a admitir 1% de trabalhadores com deficiência.
Relatório Único vai ser base para inspeção!
Em 2023, a ACT já enviou comunicações a milhares empresas, alertando-as para esta regra. Contudo, na altura ainda não tinham começado as novas ações em massa da ACT. Mais recentemente, em fevereiro, os jornais davam conta de que a ACT só estava à espera dos dados do Relatório Único para poder avançar com uma nova inspeção. Assim, tal como já aconteceu com os contratos a prazo e com os chamados “falsos recibos verdes”, deverão surgir milhares de notificações com coimas pesadas. Com efeito, é fácil para a ACT realizar este procedimento, pois os dados constam do Relatório Único.
Mas há exceções às quotas! Saiba quais na Revista Gerente
Contudo, a lei prevê 2 exceções a esta norma das quotas de trabalhadores com deficiência, sendo uma delas bastante frequente. Quais são? No próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº12, pág. 5) revelamos quais são essas exceções e como acionar a mais frequente.
Salientamos que este é um tema bastante relevante pois as coimas pelo incumprimento desta norma começam nos €612 nas empresas mais pequenas até um máximo de €9.690 para empresas com maior volume de negócios.