De forma a controlar as deslocações na Páscoa, o Governo definiu restrições de circulação. Assim, desde as 0h00 da passada 6ª feira, 26/3, todos os dias, até às 23h59 de dia 5/4, é proibido circular entre concelhos. Contudo, vigoram as excepções habituais definidas em Novembro, incluindo, naturalmente, as deslocações para o trabalho ou ao serviço da empresa.
Novas minutas disponíveis para download para todos os assinantes
(actualizadas de acordo com o Decreto 4/2021 de 13/3 na redacção dada pelo Decreto 5/2021 de 28/3)
Assim sendo, os nossos advogados prepararam 2 minutas de declaração de deslocação para cumprir esta norma obrigatória:
- Minuta 1 – Declaração de deslocação para os funcionários;
- Minuta 2 – Declaração de deslocação para os gerentes e trabalhadores independentes.
As minutas encontram-se disponíveis no menu “Minutas”, submenu “Cartas/Documentos”, sendo exclusivas para os assinantes com sessão iniciada – Link direto
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