Um trabalhador e a sua esposa tinham as suas férias marcadas para as mesmas datas, concretamente todo o mês de Agosto. Contudo, por terem mais trabalho, a empresa onde a esposa trabalha alterou-lhe as férias. Agora, o marido pretende também mudar as suas férias, gozando 3 semanas em Agosto, deixando uma semana para entre o Natal e o Ano Novo.
A empresa é obrigada a aceitar esta alteração?
Alterações de férias e a regra especial para casais
Apesar da marcação de férias, as mesmas podem ser alteradas pela entidade patronal, mas apenas em 2 situações especiais. Para além disso, há que ter em conta que o Código do Trabalho possui uma regra especial para casais. Contudo, também só se aplica em determinadas circunstâncias. Será que é aplicável neste caso? Pode uma empresa influenciar as férias dos trabalhadores de outra empresa?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 14, nº18, pág. 3) vamos responder a estas questões e analisar as regras das alterações de férias, seja por motivo do trabalhador, seja por motivo do empregador, incluindo um pormenor importante acerca dos procedimentos de autorização.