Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeu veio lançar a polémica ao condenar uma empresa da Roménia a pagar os óculos de um funcionário que usava um computador. Logo, surgiu a dúvida se esta regra seria aplicável a todos os países da UE.
Nova Nota Técnica da ACT: Pagar os óculos, mas raramente…
Para esclarecer esta matéria, a ACT emitiu uma Nota Técnica (nº11) na qual indica a sua interpretação. É importante salientar que este tipo de notas pode e deve ser analisado, mas não é lei, pois, conforme aconteceu com a Nota Técnica acerca das faltas por falecimento por familiares, poderá vir um tribunal a contrariar as suas orientações.
Também é necessário referir que neste domínio as regras são complexas pois há várias normas em causa, desde princípios gerais de segurança até às regras especiais para a utilização de equipamentos que têm ecrãs.
Conheça os 4 requisitos na última Revista Gerente
Saiba o que fazer ao receber um pedido de pagamento
Assim, a ACT admite que possa haver uma obrigatoriedade de pagamento dos óculos pelas empresas, mas, na prática, tal será uma raridade. Tal acontece, porque a Nota Técnica estabelece 4 requisitos para que tal aconteça. Desde já adiantamos que tudo começa com exames médicos pela medicina do trabalho…
Para que as empresas saibam como reagir se receberem um pedido de pagamento de óculos por um dos seus funcionários, no último número da Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 6) analisamos a referida Nota Técnica, indicando os passos e os 4 requisitos aplicáveis a esta situação.