A gestão de uma empresa implica realizar decisões que podem ser complicadas quando as dificuldades económicas batem à porta. Nessa circunstância, a atitude mais frequente dos empresários é tentar salvar a empresa, para que continue a funcionar, surgindo o dilema se, numa situação dessas, se deve optar por pagar os salários ou as contribuições para a Segurança Social.
Gerente quis manter cuidados a idosos e optou pelos salários
Foi justamente este dilema que surgiu ao gerente de uma sociedade que explora um centro de dia e um lar de terceira idade. Perante as dificuldades financeiras, tinha duas opções: pagar os ordenados e assim continuar a prestar os cuidados aos idosos a seu cargo ou pagar as contribuições à Segurança Social, colocando esses mesmos idosos sem teto no imediato. Assim, o gerente optou por pagar os salários e deixou de entregar ao Estado as contribuições para a Segurança Social. E agora?
Não pagar S.Social: Crime de abuso de confiança!
O advogado do gerente alertou-o que ao não pagar a Segurança Social, estaria a incorrer num crime de abuso de confiança. Contudo, o gerente desvalorizou a situação, considerando que há um conflito de 2 deveres semelhantes (cuidar dos idosos ou pagar ao Estado), pelo que nada lhe poderia suceder. Será mesmo assim? Serão deveres com importância igual?
A resposta e análise na próxima Revista Gerente
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 3) respondemos a estas questões e revelamos qual é, afinal, o dever mais importante a cumprir. Para além disso, analisamos se o facto do gerente ter um plano de pagamentos para regularizar a dívida à Seg. Social tem alguma influência no crime de abuso de confiança.
Trata-se de um tema com relevância para todos os empresários de modo a que estes saibam como agir para evitar a prática do referido crime, com tudo aquilo que pode acarretar.