Na semana passada, antes da dissolução da Assembleia da República devido à demissão do Governo, o Parlamento ainda aprovou vários diplomas. Entre eles, está uma lei que altera o regime de cuidador informal, alargando o seu âmbito a mais pessoas.
Cuidador informal com direito a licença anual de 5 dias seguidos
Ora, esta alteração vai ter impacto nas empresas, pois com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, o cuidador informal não principal passou a ter novos direitos, dos quais se destaca uma licença anual de 5 dias úteis consecutivos. Para além disso, o Código do Trabalho prevê ainda 15 dias de faltas justificadas para acompanhamento da pessoa cuidada, para além de outras normas (por ex., pedido de parecer à CITE em caso de despedimento).
Alargamento a não familiares
Os direitos dos cuidadores informais no nosso Curso Online
Com as novas regras, estes direitos passam também a poder exercidos por não familiares das pessoas cuidadas, dado que o conceito de cuidador informal passou a incluir pessoas sem laços familiares desde que vivam na mesma habitação. Recordamos que no Módulo 5 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno indicamos todas as alterações que foram introduzidas pela Lei 13/2023 no Código do Trabalho relativamente aos cuidadores informais.
Minutas de comunicação e pedido de parecer à CITE
Evite coimas utilizando estas 3 minutas
Para além disso, no conjunto de 50 minutas do livro “Minutas e Contratos de Trabalho – 3ª edição” estão incluídas 3 minutas referentes ao cuidador informal, nomeadamente as minutas nºs 43, 44 e 48 que se referem à comunicação à CITE em caso de denúncia no período experimental ou em caso de não renovação de contrato a termo, bem como ao pedido de parecer da CITE antes de realizar um despedimento.