Apesar de haver uma iniciativa de cidadãos com 24 mil assinaturas relativa ao alargamento da licença parental para 6 meses que já tinha sido votada favoravelmente pelo Parlamento na generalidade, afinal, a mesma não irá avante. Tal acontece porque na passada 6ª feira, 14/3, último dia de funcionamento da Assembleia da República, a votação na especialidade foi travada.
Última alteração das regras com a Agenda do Trabalho Digno
Deste modo, para já, continuarão em vigor as regras atuais, as quais foram alteradas em 2023 no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Com efeito, nessa altura a licença exclusiva da mãe passou a ser de 42 dias consecutivos e a do pai de até 35 dias consecutivos, mantendo-se o tempo da licença inicial (a gozar por um ou ambos os progenitores) de 120 ou 150 dias. Para além disso, as regras relativas à licença exclusiva do pai foram modificadas obrigando ao gozo de blocos mínimos de 7 dias seguidos, para evitar intermitências nessa licença.
Mantém-se 120 ou 150 dias de licença a 100%
Quanto a subsídios de parentalidade, mantém-se a regra atual de 120 dias de licença pagas a 100% da remuneração ou de 150 dias também a 100% se houver partilha da licença entre os progenitores. Também continua a modalidade de 150 dias pagos a 80% quando a licença parental for gozadas apenas por um progenitor. Refira-se que, também em 2023, surgiu outro regime de licença com trabalho a tempo parcial.
A análise das regras no Curso Online
Salientamos que no Módulo 1 do Curso Online – Agenda do Trabalho Digno analisamos não só as alterações acima indicadas como outras mudanças que ocorreram neste domínio em 2023. Destacamos ainda a demonstração prática da aplicação da nova regra de gozo da licença do pai por blocos, de forma a que as empresas não incorram em qualquer ilegalidade.