Prémio de produção ou complemento de responsabilidade integram subsídio de Natal?

Estamos a poucos dias da data limite de pagamento do subsídio de Natal que ocorre a 15/12. Por esta altura, surgem sempre dúvidas no cálculo do mesmo, nomeadamente que componentes salariais devem estar incluídas. Isto porque, à primeira vista, o subsídio de Natal corresponde a um mês de salário, mas o que é considerada uma retribuição?

Empresas dão nomes criativos a vários suplementos

As dúvidas surgem porque muitas empresas criam nomes originais para os adicionais aos ordenados. Vejamos o exemplo de uma empresa que todos os meses paga um “prémio de produção” e um “complemento de responsabilidade”, ambos pagos todos os meses com o ordenado. O primeiro, no valor de €150, é pago consoante a produção realizada. Contudo, os trabalhadores administrativos não gostaram desta situação porque não fazem parte da produção, pelo que nunca iriam receber o prémio. Assim, para compensar esses funcionários, a empresa criou um suplemento denominado “complemento de responsabilidade” de €75 que é pago a todos os trabalhadores da parte do escritório. Será que o subsídio de Natal deve incluir estas componentes? Afinal, são pagas todos os meses…

Um deles no subsídio de Natal, mas o outro não!
Qual? A resposta na próxima Revista Gerente

Ora, podemos deste já adiantar que um destes suplementos deverá ser incluído no subsídio de Natal, ao contrário do outro em que tal não acontece. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº4. pág. 6) revelamos qual deles releva para o subsídio de Natal e analisamos a fundamentação dessa situação. Com esta informação, as empresas terão maior segurança no pagamento deste subsídio.