Prolongou as férias porque faleceu um familiar

O regresso dos funcionários ao trabalho pode ser marcado por surpresas para as empresas. Neste caso, um trabalhador tinha as suas férias marcadas para a 1ª quinzena de agosto, ou seja, de 1 a 16/8. Contudo, o mesmo só apareceu na empresa na 2ª feira, dia 26.

Falecimento do irmão: A quantos dias dá direito?

Este trabalhador justificou este regresso tardio com o facto do seu irmão ter falecido a 13/8. Ora, em primeiro lugar, é importante salientar que quando se trata do falecimento de um familiar, o número de dias varia conforme o grau de parentesco. Por exemplo, se for o falecimento do cônjuge, o Código do Trabalho estipula 20 dias. Apesar dos irmãos serem um grau de parentesco próximo, a lei apenas prevê uma falta justificada de 2 dias consecutivos em caso de falecimento. E será que as férias se suspendem? Será que o trabalhador pode prolongar as férias sem mais?

Suspensão de férias e marcação dos dias restantes?
As respostas na próxima Revista Gerente

Assim, é necessário saber, por um lado, se os dias referentes ao falecimento dos familiares suspendem o gozo das férias e, por outro lado, como se processa a marcação dos dias restantes. Ora, em ambos os casos, há regras do Código do Trabalho e um entendimento da ACT que iremos analisar no próximo número da Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 3).
Recordamos que o próximo número da Revista Gerente será publicado no próximo dia 12 de setembro.