No passado dia 18/1, foi publicada um Portaria (11/2024) que estabelece as novas regras aplicáveis ao Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), geralmente conhecidao como “baixas médica”. As novas normas entram em vigor a 1 de março e abrangem, essencialmente, 2 tipos de alterações.
1. Mudanças em quem emite a baixa médica
As baixas médicas continuam a poder ser válidas com a colocação das tradicionais vinhetas ou com assinatura eletrónica do médico sendo comunicadas à Seg. Social. Mas, a partir de 1/3, há um alargamento da emissão das baixas médicas ao setor privado ou social, pois é permitido que estas entidades também façam a comunicação à Seg. Social. Deste modo, evita-se a deslocação do trabalhador ao médico de família para emissão de nova baixa médica na sequência de um atestado do setor privado.
2. Baixa inicial continua a ser até 12 dias, mas há novas exceções
Em regra, a baixa inicial continua a ser de até 12 dias, podendo, depois, haver prorrogações de até 30 dias. Contudo, a nova Portaria estabelece prazos mais longos para patologias mais graves, como é o caso do cancro em que ambos os prazos, inicial e prorrogação são de 90 dias. Este prazo de 90 dias também se aplica a AVCs e doença isquémica cardíaca, sendo de 60 dias para situações de pós-operatório, de 180 para tuberculose e até à data provável do parto nas situações de gravidez de risco.
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Portaria 11/2024 - Novas regras das baixas médicas (CIT) (1.019,4 KiB)