Quando um funcionário falta de forma injustificada acima de determinados limites, o Código do Trabalho permite que esse incumprimento origine um despedimento por justa causa. Contudo, na prática, não é assim tão linear, pois as nuances da lei e a interpretação dos tribunais podem inviabilizar um despedimento.
Faltava à abertura da loja e clientes pensavam que já tinha fechado
Imaginemos que um funcionário ficou responsável pela abertura de uma loja. Contudo, o mesmo tem faltado, pelo que já há muitos clientes que pensam que a loja fechou devido à pandemia. É possível o despedimento neste caso? Com efeito, o Código do Trabalho prevê que possa haver despedimento, mas a empresa teria de provar que houve prejuízos e demonstrar que os mesmos ocorreram devido à não abertura da loja.
Atenção ao pedido do comprovativo: Análise na Revista Gerente
Para além disso, um trabalhador só tem o dever de entregar um comprovativo de uma falta (por ex., de uma consulta) se a empresa o tiver pedido. Caso contrário, a falta não poderá ser injustificada. Assim, a questão das faltas e do despedimento é muito mais complexa, pelo que, no último número da Revista Gerente (ano 13, nº18, pág. 3) analisamos estas regras, incluindo as diferenças entre várias faltas injustificadas. Por exemplo, um atraso na entrega de um comprovativo não é a mesma situação de um funcionário que faltou sem qualquer aviso.