Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 16, nº6, pág. 6), as empresas passaram a poder levantar os valores do Fundo de Compensação do Trabalho para outros motivos que não o pagamento de compensações/indemnizações por despedimento. Ora, os últimos números divulgados pelo Ministério do Trabalho, dão conta que muitas empresas já avançaram (mais precisamente, 193 empresas), tendo sido levantados 613 mil euros do referido fundo.
Esmagadora maioria dos valores aplicados em formação
As empresas que pediram o resgate têm grande preferência por utilização dos valores acumulados para custear despesas de formação dos funcionários. Com efeito, dos referidos 613 mil euros, a esmagadora maioria, cerca de 527 mil euros (ou seja, 86%) teve esse destino. Muito atrás, encontramos os equipamentos sociais, como cantinas ou creches (apenas 54 mil euros, ou seja, 8,8%) e a cedência e habitação para trabalhadores (apenas 32 mil euros, ou seja, 5,2%).
Como efetuar o resgate: Pagamentos no dia 8
Os resgates dos valores acumulados pelas empresas no FCT podem ser realizados através da plataforma online do mesmo, a qual está em funcionamento desde meados de fevereiro. No pedido, a empresa indica o montante, a finalidade ou finalidades e os trabalhadores beneficiários.
Os pagamentos são realizados no dia 8 de cada mês, ou seja, o primeiro pagamento foi realizado no passado dia 8/3. Salientamos que conforme indicámos no referido artigo da Revista Gerente há um número limite de 2 a 4 mobilizações, consoante o valor que esteja no FCT.