De acordo com os números revelados pela Direção Executiva do SNS, no primeiro mês da nova medida, 24.770 trabalhadores, solicitaram a chamada “autodeclaração de doença”, ou seja, a nova baixa online.
Maioria mulheres e mais de metade pela aplicação no telemóvel
Os dados apontam que a maioria destas baixas foram pedidas por mulheres (14 mil contra 10 mil de homens) e a mais de metade (52,6%) através da aplicação para telemóvel SNS24. Assim, o portal do SNS registou 45,43% dos pedidos e a linha telefónica apenas 2%. Em face destes números, destacam-se as baixas por telemóvel, pelo que se coloca a questão da veracidade e controlo das mesmas…
Feriados de junho: Baixas online devem aumentar…
2 dias de baixa, quase uma semana de férias?
O novo regime permite aos trabalhadores pedir uma baixa online até 3 dias. Contudo, o sistema só permite a emissão de 2 baixas deste tipo por ano civil, mas que serão suficientes para criar pontes. É o que acontece esta semana e na próxima: na 5ª feira, dia 8/6 é feriado nacional e na 3ª feira, 13/6 é feriado municipal na capital e em muitos concelhos do país.
Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 15, nº7, pág. 1) bastará pedir 2 baixas de um dia (como vimos, até pode ser pelo telemóvel) para dias 9/6 e 12/6 para que o trabalhador tenha quase uma semana fora de serviço (de 5ª feira, 8/6 até 3ª feira, 13/6).
Link para as empresas verificarem a baixa
Cada baixa tem um código único
Tratando-se de uma baixa online, poderia haver situações de emissão de documentos fraudulentos, pelo que há um sistema de verificação. Apesar da entidade patronal não conseguir apurar se o trabalhador está mesmo doente, pode pelo menos verificar se a baixa online foi mesmo emitida pelo SNS24.
A verificação é realizada num formulário através deste link: Validar autodeclaração doença
Neste formulário, empresa terá de introduzir o código de acesso da baixa, o nome completo (ou o NISS do trabalhador), bem como a data de nascimento.
Onde está esta nova regra na lei?
A indicação exata no Módulo 5 do nosso Curso Online
Este novo sistema das baixas online foi introduzido pela Agenda do Trabalho Digno que alterou um artigo do Código do Trabalho. Qual esse artigo e qual a nova redação? No Módulo 5 do nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno apresentamos essa indicação com a transcrição da nova redação sublinhada com os aspetos mais relevantes. Para além disso, alertamos para uma questão que se pode colocar a nível de Segurança Social nestas situações.
Salientamos que este curso é disponibilizado aos assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium (também inclui 10 novas minutas), pelo que é uma importante vantagem para os empresários não serem surpreendidos pelas novas regras laborais.