Regras das férias quando o horário inclui o sábado

Aproximando-se a data de afixação do mapa de férias (até 15 de abril), começam as dores de cabeça com a sua marcação. Uma dessas situações relaciona-se com horários de trabalho que incluem o sábado.

Férias terminam numa 6ª feira: Tem de voltar ao serviço no sábado?

Numa loja de rua, os trabalhadores realizam um horário de 2ª a sábado. Nos dias úteis trabalham o dia inteiro e no sábado só de manhã. Ora, um funcionário pretende marcar 1 dia de férias para 2 de maio (6ª feira) para passar um fim de semana prolongado (de dia 1 de maio, 5ª feira feriado até domingo dia 4). Contudo, a empresa diz que o mesmo tem de regressar ao serviço no sábado dia 3. Será assim ou o trabalhador tem direito ao sábado?

Férias contam-se nos dias úteis: Quando abrange o sábado?

Em regra, o Código do Trabalho considera que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias, ou seja, a contagem é realizada apenas nos dias úteis. Só não será assim quando os dias de descanso não são ao fim de semana. Ora, não é o caso, pois no exemplo apresentado os trabalhadores têm o seu descanso semanal obrigatório ao domingo e o descanso complementar ao sábado à tarde. Assim, quando é que as férias abrangem os sábados? Qual a regra aplicável? Há algum número de sábados por ano?

As respostas no último número da Revista Gerente
Inclui exemplos práticos do Verão

Na última Revista Gerente (ano 17, nº10, pág. 6) respondemos a estas questões e analisamos este caso. Para além disso, apresentamos alguns exemplos práticos de quando as férias incluem o sábado e quando os trabalhadores têm de se apresentar ao serviço no sábado. Finalmente, abordamos ainda as regras de descanso semanal de algumas convenções coletivas de trabalho que estabelecem um número mínimo de folgas de domingos por ano.