Tal como noticiámos em fevereiro e analisámos no Webinar “2024 sem coimas!”, a ACT notificou milhares de empresas para que regularizassem a situação dos chamados “falsos recibos verdes”, ou seja, prestações de serviços com características de contrato de trabalho (por ex., usar os equipamentos da empresa).
Ginásio optou por passar 2 monitores para contrato
Foi o que aconteceu com um ginásio que tem 2 monitores ao seu serviço, os quais costumavam passar, todos os meses, uma Fatura-Recibo do Portal das Finanças. Na sequência de uma inspeção da ACT que detetou que havia características de contrato de trabalho, o inspetor de trabalho notificou o ginásio com 2 hipóteses: regularizar os monitores com um contrato de trabalho ou contestar. O ginásio optou por reconhecer o vínculo aos monitores desde a sua entrada ao serviço, ou seja, desde 2022. Ora, aqui começaram os problemas com estes funcionários.
Exigem subsídios de férias e de Natal de 2022, 2023 e 2024
Empresa diz que estava incluído no valor/hora
Na sequência de terem sido considerados trabalhadores, os monitores decidiram exigir os subsídios de férias e de Natal, não só deste ano, mas desde 2022… Ora, como se trata de um valor bastante avultado (na prática 6 meses de salários por cada um), a empresa diz que apenas pretende pagar os valores referentes a 2024, pois anteriormente, estavam a recibos verdes. Será assim? Poderá dizer que quando estavam a recibos verdes, o valor dos subsídios estava incluído no valor/hora?
A análise detalhada na próxima Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº3, pág. 5) analisamos em detalhe este tema, indicando se, neste caso, os monitores têm direito a receber os subsídios dos anos anteriores ou quaisquer outros abonos adicionais. Refira-se que esta análise tem por base um recente acórdão do Tribunal da Relação do Porto, o qual é extremamente relevante para as milhares de empresas que foram obrigadas a atribuir contrato de trabalho a prestadores de serviços.