A partir de 1 de fevereiro, entra e vigor um novo Decreto-Lei (nº3/2024) que altera 2 regimes de cobrança da Segurança Social: recuperação de recebimentos indevidos e dívidas. Em causa, estavam situações de pessoas com muito baixos rendimentos que, mesmo assim, eram obrigados a pagar os valores.
Reposição de recebimentos indevidos:
Devedor abaixo do salário mínimo e pagamento a prestações
De acordo com as novas regras, sempre que haja uma situação de recebimento indevido de prestações da Segurança Social e o devedor tenha rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, deixa de haver interpelação dos serviços para realizar a reposição. Contudo, este benefício não se aplica se o devedor tiver património superior ao que a Segurança Social tenha conhecimento (exclui-se a cada de morada de família).
Para além disso, se for fixado um plano a prestações até 150 meses para regularizar os valores, esse plano ficará suspenso se o devedor receber menos do que o salário mínimo.
Suspensão da execução de dívidas
De igual modo, o mesmo diploma estabelece a suspensão dos processos de execução por dívidas à Segurança Social nos mesmos moldes, Assim, na prática, o executado nunca pode ficar com menos do salário mínimo mensal, depois de pagos os valores de um plano de regularização da dívida a prestações.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Decreto-Lei 3/2024 - Alteração na cobrança de dívidas e recebimentos indevidos pela Seg.Social (506,8 KiB)