A falta de mão de obra tem levado a uma crescente contratação de imigrantes, sendo os trabalhadores oriundos do Brasil, Índia e Nepal os que mais contribuem para a Segurança Social. Contudo, os problemas burocráticos têm dificultado a vida às empresas, nomeadamente a questão da necessidade do NISS para celebrar um contrato de trabalho.
Esclarecimento da Segurança Social autoriza contrato sem NISS
Ora, num esclarecimento publicado há poucos dias no site da Segurança Social, a mesma indica que nada impede que as entidades empregadoras celebrem um contrato de trabalho com um trabalhador estrangeiro que ainda não tem NISS. Na prática, as empresas não precisam de esperar pela emissão do NISS, pois o mesmo não precisa de constar no contrato. Esta posição contraria a prática corrente em que os contratos de trabalho só são celebrados com todos os elementos, pois é obrigatório comunicar quase de imediato a admissão de um novo funcionário à Segurança Social.
Empresas só registam na SS Direta quando NISS for emitido
Deste modo, a Segurança Social esclarece que só depois da emissão do NISS é que a empresa terá de realizar a comunicação do vínculo laboral na Segurança Social Direta. Naturalmente, como já terá passado algum tempo, nessa altura, a entidade empregadora terá de regularizar os pagamentos em falta, os quais continuam a ser essenciais para que o trabalhador tenha os seus direitos em termos de desemprego, parentalidade, etc.
Com esta nova interpretação, há uma maior agilização de procedimentos, sendo mais fácil admitir funcionários estrangeiros.