Teletrabalho continua a crescer: Utilize a nossa minuta para evitar problemas!

Ao contrário do que acontece no estrangeiro onde várias grandes empresas extinguiram o trabalho remoto, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), em Portugal verifica-se um aumento do teletrabalho, contemplando mais de 1 milhão de trabalhadores.

21,5% com teletrabalho mas maioria em modo híbrido

Com efeito, no último trimestre de 2024, houve mais 73,3 mil trabalhadores em regime de teletrabalho, totalizando 1,1 milhões, representando 21,5% do total de todos os trabalhadores do país. Contudo, tal não significa um abandono por completo dos locais de trabalho. A maioria destes trabalhadores (37,9%) está num regime híbrido em que há alguns dias prestados na empresa e outros dias prestados em teletrabalho. Deste modo, são conciliadas 2 vantagens: Por um lado, o trabalhador continua a ter contacto físico com a empresa e com os colegas e, por outro, tem maior liberdade nos dias em que está fora.

Mesmo em modo híbrido é necessário assinar acordo!
Utilize a nossa minuta nº45 do livro Minutas e Contratos de Trabalho

Apesar do trabalhador não estar exclusivamente em teletrabalho (só alguns dias), continua a ser obrigatório assinar um “Acordo de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho”. Desde a revisão do Código do Trabalho com a Agenda do Trabalho Digno, a lei passou a obrigar à indicação, neste acordo, do valor fixo mensal para compensar o trabalhador pelo facto de estar em teletrabalho (até a um máximo de 1 euro por dia ou €1,50 se assim definido numa convenção coletiva de trabalho).
Ora, para cumprir esta norma, os nossos advogados prepararam a Minuta nº45 – Acordo de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho, a qual consta do livro Minutas e Contratos de Trabalho 3ª edição  que é entregue gratuitamente a todos os assinantes da Revista Gerente.