Tem férias por gozar de 2024 mas teve 2 dispensas: Até quando tem de gozar férias?

É bastante habitual as empresas admitirem funcionários em setembro. Para além disso, também é usual, na época do Natal e ano novo, a empresa dar alguns dias, como seja 24/12 e 31/12. Ora, estas duas situações aparentemente inocentes levantaram problemas com um funcionário que pretende gozar férias em março.

Férias depois de 6 meses de trabalho corresponde a março
Será que é sempre assim?

Como entrou em setembro, o dito trabalhador ainda não gozou férias. Como tem ideia que a lei diz que após 6 meses na empresa tem direito a gozar férias, o mesmo pretende gozar férias a partir de 3 de março, tendo até marcado uma viagem para o Brasil para ver o Carnaval (este ano calha a 4 de março). Contudo, a empresa rejeita esta situação, dizendo que que não pode prescindir do funcionário nessa altura. Assim, qual a data limite para gozar estes dias de férias? Desde já adiantamos que não é 30 de abril…

Já teve 2 dias de férias a 24/12 e 31/12
Estes dias são considerados férias?

Outra divergência com o funcionário consiste nos 2 dias que a empresa lhe deu, dispensando-o de se apresentar ao serviço a 24/12 e 31/12. Para o trabalhador, como a empresa fechou, não correspondem a dias de férias, pois ele até estava disponível para trabalhar nesses dias. Já a empresa considera que foram 2 dias de férias que devem ser descontados do total.

Afinal quantos dias e até quando vai gozar férias?
A resposta na próxima Revista Gerente

Assim, surge a dúvida de quantos dias de férias no total este trabalhador tem direito, considerando que tem a parte de 2024 e as férias de 2025 para gozar, bem como até quando terá que gozar as férias do início do contrato.
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº6, pág. 3) respondemos a estas questões, com base nas regras aplicáveis do Código do Trabalho.