Agora que chegou o ano novo, chegam também os problemas relacionados com a passagem de ano e com os dias de férias que muitos trabalhadores gozam nessa altura. Foi o caso de uma funcionária que trabalha por turnos que tinha férias a 31/12.
Saiu a meio do turno, pois disse que já estava de férias! É assim?
Tinha viagem marcada para a Madeira…
Esta trabalhadora costuma realizar um turno das 18h às 2h do dia seguinte. Assim, no dia 30/12, a mesma começou o turno, só que às 23h59 saiu da empresa alegando que a partir desse momento entrava de férias, em vez de sair às 2h de 31/12. Para mais, referiu que tinha viagem marcada para a Madeira e que tinha de se despachar a fazer as malas, pois tinha de ir para o aeroporto.
Assim, coloca-se a dúvida: no trabalho por turnos, as férias são contadas em períodos de 24h (ou seja começaria às 2h) ou têm sempre de corresponder a um dia completo (a partir das 0h)?
Empresa indignada quer descontar 2 horas: Pode fazê-lo?
A resposta na próxima Revista Gerente
A empresa que nunca teve problemas com trabalhadores ou com a ACT está indignada com esta atitude da trabalhadora. No seu entender, esta abandonou o turno, pelo que pretende descontar 2h de trabalho. Será que pode fazê-lo?
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº5, pág. 3) respondemos a esta questão e analisamos o enquadramento desta situação, bem como verificamos a posição do Supremo Tribunal de Justiça acerca desta matéria.