Para além de ter alterado as licenças parentais, a lei da Agenda do Trabalho Digno também deu mais direitos aos trabalhadores com filhos. Uma destas situações relaciona-se com os regimes de adaptabilidade grupal ou de banco de horas grupal.
Quais os trabalhadores abrangidos pelas novas regras?
As novas regras abrangem os trabalhadores considerados vulneráveis por terem filhos com as seguintes características:
- Filho menor de 3 anos; ou
- Filho com deficiência ou doença crónica.
Assim, com a nova lei, em regras, estes trabalhadores ficam dispensados dos sistemas de adaptabilidade grupal ou de banco de horas grupal. Por exemplo, um banco de horas grupal implica que todos os trabalhadores da empresa ou de uma secção estejam ao serviço num fim de semana, compensando, posteriormente esta situação com folgas.
Só se houver uma autorização escrita do trabalhador
Nova minuta nº6 disponível para download!
Contudo, a lei não fechou a porta a esta situação, mas criou um requisito adicional. Trata-se da obrigatoriedade dos funcionários abrangidos assinarem uma declaração especial em que, apesar de terem filhos na situação referida, concordam com a adaptabilidade ou o banco de horas. Naturalmente, que para ser válida, esta declaração tem requisitos. Nesse sentido, para ajudar as empresas, os nossos advogados elaboraram a seguinte minuta:
- Minuta nº6 – Declaração de concordância do trabalhador com regime de adaptabilidade grupal ou banco de horas grupal
Esta minuta faz parte do conjunto de 10 novas minutas relacionadas com a Agenda do Trabalho Digno que já estão disponíveis para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.