Os últimos dados revelam que o número total de trabalhadores em lay-off em abril deste ano subiu 62,5%, comparativamente ao mesmo mês do ano passado. Com efeito, esta tem sido uma solução para muitas empresa de forma a colmatar os problemas nas cadeias de produção. Contudo, aproximando-se o Verão, há uma dúvida que surge: os trabalhadores em lay-off têm direito ao subsídio de férias na totalidade? E a retribuição de férias?
Há 2 modalidades: redução ou suspensão dos contratos
O lay-off pode ser realizado através de uma redução do horário de trabalho, ou seja, em vez de trabalharem 8 horas por dia, temporariamente, o horário pode passar, por ex., a 4 horas. Para além disso, é possível realizar a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, os funcionários não vão trabalhar durante vários dias, recebendo uma compensação. Ora, é aqui que começam as dúvidas, pois, normalmente, quando há suspensão de contratos de trabalho, costuma haver um adiamento das férias. Aplica-se ao lay-off?
Exemplo prático no último número da Revista Gerente
Retribuição de férias subsídio com regras diferentes!
Para além de respondermos a estas questões, na última Revista Gerente (ano 16, nº16, pág.3) vamos apresentar um exemplo prático de uma empresa que implementou um lay-off e já afixou o mapa de férias. Salientamos que a retribuição de férias e o subsídio de férias têm regras de cálculo diferentes, pelo que é relevante verificar a nossa análise.