De acordo com o Barómetro da APESPE-RH (Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos) em parceria com o ISCTE, no segundo trimestre deste ano verificou-se um aumento do trabalho temporário, comparativamente ao trimestre anterior.
Mais de 90 mil em trabalho temporário
Assim, no segundo trimestre de 2024, foram colocadas mais 5.256 trabalhadores, totalizando 90.628 nesse trimestre, ou seja, uma subida de 6,2%. Contudo, estes números são menores em 10,8% do que o mesmo período do ano passado. Em termos de setores, utilizam este sistema de contratação de trabalhadores, em primeiro lugar, o ramo de “fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis”, seguido dos ramos de “fornecimento de refeições para eventos e outras atividades” e “atividades auxiliares dos transportes”.
Novas regras, maior controlo pela ACT e… mais coimas!
Os detalhes no Módulo 6 do Curso Online – Agenda do Trabalho Digno
Contudo, ao recorrer ao trabalho temporário, as empresas têm de estar atentas. Com efeito, desde 1 de maio do ano passado que entraram em vigor novas regras da Agenda do Trabalho Digno. Verificou-se uma limitação das renovações, maior proibição de contratos sucessivos e, sobretudo, maior controlo pela ACT que passou a poder fazer uma ação de reconhecimento de contrato de trabalho, ou seja, um trabalhador temporário pode passar a efetivo!
Para conhecer mais detalhes e as alterações à legislação, os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium poderão consultar o Módulo 6 do Curso Online – Agenda do Trabalho Digno. Para além disso, neste curso, indicamos as novas situações sujeitas a coima, pelo que é extremamente relevante conhecer as novas regras.