Para além da remuneração base, os motoristas de transportes recebem outras componentes salariais, conforme o tipo de trabalho que realizam. Todas essas normas constam do respetivo Contrato Coletivo de Trabalho, o qual tem mudado ao longo dos anos, inclusive com várias interpretações diferentes. Estes suplementos começaram por abranger os motoristas internacionais devido à penosidade do seu trabalho. Em causa, agora, está a Cláusula 61.ª que prevê suplementos para os motoristas de transporte nacional.
Empresa diz que fazem apenas 4 kms, motoristas querem 30 mil euros!
Este é um tema que deve ser analisado com atenção por todas as empresas de transportes, pois, no caso em apreço, vários motoristas de uma empresa pediram 30 mil euros cada um em retroativos, devido à falta de pagamento do referido suplemento.
Por seu turno, a empresa indicou que os motoristas apenas fazem percursos pequenos, de apenas 4 kms entre uma fábrica e um armazém da própria empresa, pelo que não faz sentido pagar um suplemento pela penosidade do trabalho.
Da Cláusula 74.ª à 61.ª: As regras, um ata e a última versão de 2019
A análise das regras e a posição do Supremo Tribunal
Como referimos, as regras mudaram e passaram a abranger também motoristas nacionais. Contudo, como havia dúvidas, surgiu em 2019 uma ata interpretativa e uma nova versão da redação da referida Cláusula que ainda trouxe mais confusão. É por isso que é tão relevante um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que vamos analisar essa decisão e todo o histórico deste tema no próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº21, pág. 6), de forma a que as empresas não fiquem surpreendidas com milhares de euros em retroativos para pagar.