Tribunal confirma pagamento de óculos a trabalhadores: Para a ACT há 4 requisitos essenciais!

Depois do Tribunal de Justiça da União Europeia ter condenado uma empresa da Roménia ao pagamento de óculos graduados a um funcionário em 2022, o tema chegou aos tribunais portugueses. Conforme informação do STEC (Sindicato de Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos), desta vez, foi o Tribunal do Trabalho do Porto que condenou este banco ao pagamento de óculos, devido ao facto destes trabalharem grande parte do dia ao computador.

Não é assim tão simples o pagamento dos óculos
Nota Técnica da ACT explica que só se aplica com 4 requisitos

Contudo, não é assim tão simples o pagamento dos óculos, caso contrário iria abranger todos os funcionários de todas as empresas onde há computadores ou outros monitores. Para esclarecer esta situação, a ACT emitiu a Nota Técnica nº11 em 2023 que indica que o pagamento dos óculos graduados pela empresa apenas deverá acontecer quando estão reunidos 4 requisitos.

Quais são os requisitos? Exames médicos obrigatórios!
A nossa análise em 2023 na Revista Gerente

Na altura, na Revista Gerente (ano 15, nº21, pág. 6) analisamos a referida Nota Técnica, a qual indica que a entidade empregadora deve avaliar as condições de segurança dos trabalhadores que utilizam equipamentos dotados de visor, como sejam computadores.

Nessa situação, a ACT estipula que deve haver um exame médico pela medicina do trabalho antes da 1ª vez que os trabalhadores começam a utilizar equipamentos com visor, seguido de exames periódicos. Contudo, segundo a ACT, a empresa só terá de pagar os óculos em condições muito excecionais quando estejam reunidos 4 requisitos: (1) exames médicos, (2) determinação pelo serviço de vigilância; (3) impossibilidade de correção com dispositivos normais; (4) utilização de dispositivos especiais de correção concebidos para o trabalho desenvolvido.