Ainda agora estão os agentes económicos a começar a inteirar-se das várias alterações laborais decorrentes da Lei da Agenda do Trabalho Digno e já há a possibilidade de novas mudanças neste domínio. Com efeito, a Provedora de Justiça envio, no passado dia 30/10, um pedido ao Tribunal Constitucional para apreciar 2 novas normas (o que se chama tecnicamente de “fiscalização sucessiva abstrata”.
Presidente não tinha dúvidas, mas a Provedora tem…
…não há prazo: pode vir uma surpresa a qualquer momento
Se o Presidente da República não teve dúvidas relativamente à constitucionalidade da Agenda do Trabalho Digno, o mesmo não acontece com a Provedora de Justiça. Ora, tal tem um resultado prático bastante negativo para os empresários. Se tivesse sido o Presidente a pedir a apreciação pelo Tribunal Constitucional teria um prazo de 25 dias. Como é um pedido da Provedora de Justiça, não há um prazo, ou seja, a qualquer momento os empresários podem ser surpreendidos com anulações às novas regras que acabaram de entrar em vigor.
Quais as normas que vão ser apreciadas?
Conforme mencionámos no nosso Curso Online – Agenda do Trabalho Digno, as novas regras proibem a contratação de uma prestação de serviços para substituir um trabalhador que tenha sido despedido há menos de 12 meses, ou seja, a proibição da terceirização de serviços. Para além disso, as novas regras também permitem que um prestador de trabalho possa fazer-se substituir por outra pessoa (por exemplo, durante a licença parental). Ora, para a Provedora de Justiça, estas normas limitam a atividade económica pelo que a mesma a sua anulação.
Assim, os empresários deverão manter-se atentos a esta questão, pois poderá haver uma nova alteração das regras. Naturalmente, se tal ocorrer, como habitualmente, iremos analisar essa questão na Revista Gerente.