Alojamentos locais: Travão aos poderes dos condomínios

O Conselho de Ministros de 22/8 aprovou um novo Decreto-Lei que altera as regras dos alojamentos locais (AL). Em causa, estão os novos poderes que o Programa Mais Habitação deu aos condomínios, possibilitando que estes aprovem ou fechem um AL.

Bastava uma pessoa não concordar…

Com efeito, conforme referimos no nosso Curso Online – Programa Mais Habitação, para instalar um novo AL numa fração autónoma de um prédio para habitação era necessário ter uma autorização prévia do condomínio. Pior ainda, essa autorização implica uma votação por unanimidade, ou seja, bastava uma pessoa não concordar para pôr em causa o novo AL. Na prática, colocava-se demasiado poder numa só pessoa. Assim, o Governo decidiu revogar esta medida.

Votações para fechar AL continuam, mas vai para a Câmara
Os detalhes na próxima Revista Gerente

Já quanto ao fecho de um AL, a nova redação da lei continua a prever que possa haver uma votação. Trata-se de uma opção natural em fase de um crescimento de situações em que, por ex., devido a ruídos, os residentes não conseguem descansar. Contudo, a tramitação é diferente: a votação é diferente e o processo acaba no município.
Para saber mais detalhes acerca deste tema, poderá consultar a próxima Revista Gerente (ano 16, nº19, pág. 8) onde indicamos os detalhes da nova votação e tramitação subsequente.