Conforme já tínhamos noticiado, apesar da OMS (Organização Mundial de Saúde) ter decretado recentemente o fim da pandemia de Covid-19, ainda estão em vigor vários diplomas com medidas especiais. Era o caso da proteção aos arrendatários que foi aprovada logo em março de 2020 e que acabou por nunca ser revogada.
Texto final da nova lei repõe os despejos, mas…
Esta proteção consistia na suspensão dos atos de entrega do local arrendado, no âmbito das ações de despejo, mesmo que o senhorio fosse para tribunal, sempre que o inquilino ficasse numa situação vulnerável. Assim, na prática, o inquilino era sujeito a um processo por falta de pagamento de rendas, mas ficava no imóvel à mesma. Refira-se que, mesmo recentemente, vários senhorios perderam em tribunal contra os inquilinos, apesar de já não haver estado de emergência, devido a esta norma especial.
Ora, com a redação do texto final da nova lei, esta norma é completamente revogada, pelo que os despejos passam a avançar.
…só 30 dias após a publicação da nova lei
Contudo, a lei inclui uma norma transitória que estabelece que esta revogação apenas se opera 30 dias após a publicação da nova lei, ou seja, a suspensão da entrega do imóvel ao senhorio continuará parada por mais 30 dias. Refira-se que esta prorrogação por 30 dias afeta outras regras como seja a questão dos prazos de venda de bens no âmbito de processos de insolvência.