Um engano num contrato de arrendamento pode ter consequências graves para um senhorio. Com efeito, no mundo real, as pessoas erram, por isso, trazemos mais uma situação inspirada num caso verídico que chegou aos tribunais há pouco tempo. Em causa, esteve um contrato de arrendamento em que as datas não coincidem com o prazo total… Como assim?
Formulário diz 5 anos, mas datas perfazem 6 anos de arrendamento
Para celebrar um contrato de arrendamento, um senhorio utilizou um formulário pré-impresso que indica que a duração do mesmo é de 5 anos. Contudo, ao preencher os campos à mão, foi indicado que o arrendamento começava a 1/1/2019, com termo a 31/12/2024, ou seja, um total de 6 anos. Ora, este lapso originou grandes problemas.
Inquilino recusou sair ao fim de 5 anos
Com efeito, em 2023, o senhorio comunicou que o contrato iria terminar esse ano, ou seja, o contrato ia completar 5 anos no dia 1/1/2024 e que não pretendia renovar o mesmo. Contudo, os inquilinos não aceitaram esta situação, dizendo que o contrato diz lá que o fim só é a 31/12/2024, pelo que ainda permanecem no imóvel. E agora?
Qual das datas prevalece? A resposta na Revista Gerente
Será que prevalece o prazo de 5 anos pois está impresso ou a data de 31/12/2024 que foi escrita à mão? Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 16. nº20, pág. 2) revelamos a resposta que foi julgada recentemente por um tribunal superior, bem como indicamos o que fazer para evitar situações deste tipo.