Café quer fazer esplanada para o réveillon: Basta ter assinaturas dos condóminos?

O final do ano está à porta e muitos estabelecimentos oferecem programas de passagem de ano. É o que acontece com um café que pretende instalar uma esplanada para uma festa de fim de ano numa zona contígua ao estabelecimento, um terraço que corresponde parcialmente ao tecto de garagens lugares de estacionamento.

Como é uma parte comum pediu que assinassem declaração

Assim, como se trata de uma parte comum do prédio, o proprietário do café foi pedir autorização aos 28 condóminos. Para tal, bateu à porta de cada apartamento e pediu que assinassem uma declaração a autorizar a utilização do terraço para a referida festa de fim de ano. Neste momento, o dono do café já conseguiu que a maioria dos moradores assinasse a tal declaração, pelo que está convencido de que pode avançar com a esplanada. Será que esta via de autorização é suficiente?

Não basta uma declaração! Porquê?
A análise desta situação na última Revista Gerente

Ao contrário do que se poderia pensar, a autorização para utilização de uma parte comum (para mais é apenas para a passagem de ano) não pode ser realizada com uma recolha de assinaturas dos moradores. Para a autorização ser válida, a lei prevê procedimentos específicos. Quais são afinal?
Ora, no último número da Revista Gerente (ano 17, nº4, pág. 2) analisamos esta situação e revelamos como o café deveria ter obtido a autorização. Trata-se de uma questão importante numa altura em que é normal haver a utilização esporádica de espaços para jantares ou festas.