A paragem de uma viatura de uma empresa devido a um acidente é sempre um inconveniente, mas quando esse veículo é um camião, a situação toma outras proporções. Com efeito, por um camião estar parado, uma empresa pode perder centenas de euros, em especial, se a situação se arrastar durante meses.
Seguradora pretende indemnizar 100 euros por dia de paragem
Mas não há uma tabela da ANTRAM/APS?
Na sequência de um acidente de viação do qual o condutor não teve culpa, uma viatura pesada de mercadorias ficou mais de 300 dias (quase um ano) parada, Ora, a seguradora do outro veículo propõe pagar uma indemnização de 100 euros por cada dia de paragem, ou seja, a chamada privação de uso.
Por seu turno, a empresa ouviu dizer que há uma tabela constante num acordo celebrado entre a ANTRAM (Associação Nacional de Transportes Públicos de Mercadorias) e a APS (Associação Portuguesa de Seguros) que estipula um valor muito superior, nomeadamente para veículos entre 26 a 40 toneladas afeto a serviço internacional, o montante de €253,69.
Será que vale a pena ir para tribunal?
A análise das regras e de outros casos na Revista Gerente
Em face desta diferença (mais do dobro), a empresa está a pensar ir para tribunal contra a seguradora. Será que vale a pena? No último número da Revista Gerente (ano 16, nº22, pág. 2) analisamos as regras do referido acordo da ANTRAM/APS, bem como várias decisões judiciais dos últimos anos, de forma a que os empresários na mesma situação saibam com o que devem contar.