Com a entrada em vigor do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) passou a ser obrigatório pedir a autorização de clientes consumidores finais para o tratamento desses dados. Para além disso, os mesmos têm direito a pedir a eliminação desses dados, mas há exceções a ter em conta.
Cancelou cartão de fidelização e pediu eliminação dos dados
Empresa não apagou os dados e ganhou em tribunal!
Foi o que aconteceu com um cliente de uma conhecida loja de livros e tecnologia. Este cliente pediu um cartão de fidelização dessa loja de modo a obter descontos, tendo, na altura, autorizado o tratamento dos dados pessoais. Mais tarde, o mesmo cancelou o cartão e pediu a eliminação dos dados pessoais.
Ora, a referida loja cancelou o cartão, mas não eliminou os dados, alegando uma exceção na lei, relativa a questões fiscais. Não concordando com a situação, o cliente foi para tribunal, pedindo uma indemnização e indicando que o RGPD inclui o direito ao apagamento. O caso acabou no Tribunal da Relação de Lisboa que deu razão à empresa: é mesmo possível manter os dados pessoais!
Quando se tem de guardar dados contra a vontade do cliente?
A resposta na última Revista Gerente
Tratando-se de uma matéria extremamente relevante para todas as empresas com consumidores finais, no último número da Revista Gerente (ano 16, nº13, pág. 2) analisamos as exceções ao RGPD em que as empresas podem e devem guardar os dados pessoais, em cumprimento das regras fiscais. Para além disso, indicamos o prazo que as empresas têm de manter esses dados, conforme indicado pela referida decisão do tribunal superior.